É bastante comum, atualmente, que muitos filmes estejam à venda nas ruas ou disponíveis na Internet antes mesmo de sua estreia nos cinemas locais. Isso é possível devido às gravações ilegais realizadas dentro das salas de cinema em países como os EUA e o Canadá, onde os filmes são transmitidos antes que no resto do mundo. Essa prática, denominada Camcording, é uma das maiores responsáveis pelos prejuízos causados aos produtores de filmes, porque ela possibilita que, além de preços bem abaixo do mercado, o pirata também possa oferecer os produtos ilegais antes da indústria formal.
No Brasil, a pratica de gravar as imagens e o áudio de filmes em salas de cinema está tipificada no caput do artigo 184 do Código Penal, pois, a simples aquisição do ingresso para o cinema, NÃO dá qualquer direito à reprodução do filme ou áudio exibidos.O direito de exibição pública é uma das fontes de exploração econômica dos direitos do autor, portanto, a captação não autorizada de imagens e/ou áudio no interior do cinema constitui violação aos direitos autorais, que pode ser apenada com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa, isso sem mencionar a perda da primariedade penal.Ainda, caso seja comprovada a intenção de lucro, direto ou indireto com a reprodução ilegal, o crime será enquadrado no § 1º do mesmo artigo com a pena agravada para reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.Frise-se que tais penalidades podem ser aplicadas sem prejuízo e em adição a outras penalidades, caso sejam apuradas mais condutas criminosas: formação de quadrilha, etc.Com a finalidade de combater a prática de camcording no Brasil, a MPAAL, com a colaboração de seus associados, vem estimulando a adoção de medidas técnicas de proteção, as quais, entre outras coisas, permitem o rastreamento das cópias ilegais. Adicionalmente, medidas educativas para demonstrar os efeitos nocivos da pirataria na sociedade, sobretudo entre os jovens, vem sendo adotadas pela MPA, em conjunto com entidades de prestigio como o CNCP (Conselho Nacional de Combate á Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual), o ETCO (Instituto Brasileiro de E´tica Concorrencial), a ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), entre outros (http://www.amcham.com.br/produtos-e-servicos/projeto-escola-legal).





